
O casamento civil é um dos momentos mais solenes e esperados na jornada de um casal. Afinal, ele representa o início de uma nova família perante a lei, conferindo direitos e deveres que protegem a união. Contudo, para que essa celebração tenha valor legal, é preciso cumprir alguns requisitos.
Por isso, muito mais do que dicas para o casamento civil, a Lejour usou de toda sua expertise como melhor site de casamento para montar esse guia. Assim, você entende o que impede o casamento civil e celebra seu grande dia sem surpresas ou imprevistos.

Perguntas frequentes sobre os impedimentos matrimoniais
O que pode anular um casamento civil?
Um casamento pode ser considerado nulo (como se nunca tivesse existido) se for realizado entre pessoas com algum impedimento matrimonial. Por exemplo, entre parentes diretos ou se uma delas já for casada legalmente com outra pessoa.
Primo pode casar com primo?
Sim. Isso porque a lei proíbe o casamento entre parentes colaterais até o terceiro grau (tios e sobrinhos). Porém, primos são parentes de quarto grau, e isso não configura algo que impede o casamento civil entre eles no Brasil.
Posso me casar com meu tio ou minha tia?
Embora o Código Civil proíba, uma lei mais antiga (Decreto-Lei nº 3.200/1941) permite o casamento entre tios e sobrinhos. Para isso, é necessária uma autorização judicial e um laudo médico que ateste a ausência de riscos à saúde de futuros filhos.
Brincar na hora de dizer sim pode impedir o casamento civil de acontecer?
Sim, porque a lei brasileira exige total seriedade na hora de firmar o compromisso. Além disso, não pode haver qualquer situação de dúvida ou indecisão. Caso ocorra, a cerimônia é interrompida e não pode haver retratação no mesmo dia.
Práticas e situações que impedem o casamento civil
Laços de sangue e família: os impedimentos por parentesco
Primeiramente, O grupo de regras mais comum existe para proteger a família e a saúde das futuras gerações. É por isso que o Código Civil, no Artigo 1.521, considera o parentesco (seja de sangue ou por adoção) um ponto muito importante para o casamento.
Sendo assim, a lei proíbe claramente a união entre pais e filhos, avós e netos, e também entre irmãos (mesmo que tenham apenas um pai ou mãe em comum). Em resumo, tudo isso para manter a ordem natural das relações familiares e evitar conflitos.
O vínculo que não se desfaz: parentesco por afinidade
Você sabia que o casamento cria um laço de família que não se desfaz nem mesmo com o divórcio? Ou seja, é o tal “parentesco por afinidade em linha reta”, uma conexão legal que surge entre um dos cônjuges e os parentes diretos do outro.
Por isso, a lei proíbe que alguém se case com o sogro, a sogra, o genro ou a nora. E o mais curioso é que essa proibição é para sempre, mesmo depois que o cônjuge falece ou o casamento termina. De modo geral, é uma forma de manter a harmonia e o respeito nas relações que um dia foram familiares.

Um de cada vez: o conhecido impedimento da bigamia
O Brasil segue o princípio de que só podemos ter uma união legal válida por vez. Essa é, talvez, a regra mais conhecida e direta que impede o casamento civil. Em síntese, se uma pessoa já é casada, ela não pode, de forma alguma, se casar de novo.
Ignorar essa regra traz consequências sérias porque além de anular o segundo casamento, a atitude consta como infração no Código Penal.
Amor e lei: quando a justiça entra na história
Para proteger e manter questões de ordem moral, a lei proíbe que um cônjuge sobrevivente se case com a pessoa condenada por matar (ou tentar matar) seu parceiro. Isso impede que o criminoso se beneficie da situação e se una a alguém que seria sua vítima indireta.
Dessa forma, o que impede o casamento civil é não permitir que a união possa validar ou recompensar uma atitude tão grave. Afinal, casar deve ser sempre um ato de amor e confiança.
A falta de seriedade do “sim”: uma brincadeira que impede o casamento civil de ser validado
Por mais bobo que possa parecer, sabia que se a resposta ao “É de livre e espontânea vontade que você deseja se casar” não for dada de modo sério e objetivo, o casamento civil não acontece?
Isso porque o Código Civil Brasileiro exige que não haja dupla interpretação, dúvida ou qualquer sinal que soe como incerteza ou ameaça para que alguém se case. Aliás, os noivos recebem essa informação antes de iniciar a cerimônia.
Contudo, se a união não acontecer por um destes motivos, ao contrário de impeditivos permanentes, é possível haver retratação, desde que não seja no mesmo dia. Em outras palavras, o casamento é adiado.

O processo de habilitação e a segurança do casal
Por fim, todo casamento civil passa por um processo de habilitação que visa garantir o cumprimento de todas as regras acima. Suas etapas são:
1) O casal apresenta os documentos no cartório;
2) Publica-se em mídia física ou online o proclame, que é como se fosse uma nota de aviso sobre a intenção de se casarem. Assim, durante 15 dias, qualquer pessoa pode se manifestar se sabe de algo que impede o casamento civil de ambos.
3) Para terminar, se ninguém se opuser, o cartório emite a certidão de habilitação, e o casal tem 90 dias para celebrar o casamento.
Seu casamento legalmente perfeito e organizado sem estresse
Entender o que impede o casamento civil é uma etapa crucial, mas não precisa ser motivo de preocupação. Afinal, com o planejamento correto, tudo flui de maneira simples. Da mesma forma que também pode ser a organização do grande dia com o site de casamento da Lejour.
Em resumo, enquanto o cartório cuida da parte legal, a Lejour ajuda você a centralizar tudo – da cerimônia à festa – em um plataforma que organiza sua lista de presentes, convidados e muito mais. Se preferir, ainda pode baixar o melhor aplicativo gratuito de casamento e acompanhar pelo smartphone ou tablet.
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