Categorias
Search
Close this search box.
casamento civil

Casamento Religioso com Efeito Civil

Uma dúvida muito comum é o casamento religioso com efeito civil, como funciona, que pode realizar, quanto custa. Veja todas as dicas!

Uma dúvida muito comum entre os noivos é se eles vão precisar realizar o casamento “duas vezes”, sendo uma vez no civil e outra no religioso.

É comum que realizem primeiro a cerimônia religiosa, para ter o encanto da celebração e só depois formalizem a união no civil.

Casamento religioso com efeito civil

Em todo caso, é natural que os casamentos ocorram em datas diferentes e que no dia da celebração civil também haja uma preparação que envolve vestimentas, organização de um almoço ou reunião familiar para celebração, mais fotos e consequentemente, mais alguma despesa, que nem sempre é bem vinda no começo de uma vida a dois.

Como funciona o casamento religioso com efeito civil

Uma opção muito interessante para quem não quer ter que “casar duas vezes” é realizar um casamento religioso com efeito civil.

Além de realizar todos os procedimentos em um dia só e sair da sua cerimônia casado “de verdade”, tanto para vocês quanto para os convidados, quanto para os efeitos da lei e para todo o mundo.

Por que Fazer um Casamento Religioso e Civil ao Mesmo Tempo

Quem faz a união civil em cartório fará isso com um juiz de paz, que será indicado pelo próprio cartório e fará a união com a leitura dos termos da lei, de forma rápida e prática a fim de que outros casamentos e outras obrigações cartorárias também possam ser realizadas naquele dia. É um processo cartorário como qualquer outro e o objetivo é só assinar os papeis. O romantismo fica apenas por conta dos noivos e muitas vezes, nem dá tempo de expressá-lo.

Casamento religioso com efeito civil

Já a parte religiosa costuma ser realizada em uma igreja que contemple a religião dos noivos ou de um deles. Quem celebra geralmente é um padre, pastor ou algum líder religioso que coordene as reuniões de fé do grupo que eles (ou um deles) frequentem. As cerimônias religiosas costumam ser muito bonitas, independentemente do quanto são sofisticadas ou elaboradas. Estar cercado por pessoas queridas e ouvir uma mensagem de amor e boas energias faz com que o casal se sinta realmente iluminado.

Geralmente, as duas celebrações são feitas em locais e dias (e/ou horários) diferentes.

Quando o casal escolhe fazer a união civil e religiosa ao mesmo tempo, pode escolher onde vai se casar e providenciar para que tudo aconteça no mesmo dia, da forma que desejar, como sempre sonhou.

Como realizar o casamento civil e religioso no mesmo dia

Organizar um casamento não é uma coisa muito rápida e simples, mas não é um bicho de sete cabeças e se for feito com tranquilidade, pode ser um processo organizado e livre de qualquer espécie de aborrecimento.

Para realizar o casamento civil e religioso no mesmo dia será necessário, antes de tudo, contar com uma pessoa habilitada para o casamento religioso com efeito civil para que possa enviar um ofício ao cartório mais próximo da residência dos noivos.

Quem já conhece o padre, pastor ou religioso que realizará a cerimônia, poderá manifestar a ele sua vontade e pedir para que providencie esse ofício para que o cartório emita a habilitação do casamento religioso com efeito civil.

Se isso não for possível ou caso os noivos não tenham ainda escolhido quem irá realizar a celebração do casamento, pode-se contar com um celebrante de casamento habilitado que poderá não apenas efetivar a relação civil (tal qual um juiz de paz faria em cartório) como também realizar toda a condução dos votos, as homenagens aos noivos, a benção religiosa e, por fim, a celebração completa, realizada toda em um dia só, no mesmo lugar e ao mesmo tempo.

Noivos casamento civil

O que faz um celebrante de casamento

Um celebrante de casamento é uma pessoa que estudou para realizar casamentos, que conduz a cerimônia de casamento da forma desejada e sonhada pelos noivos.

Como citado acima, o casamento civil em cartório é um procedimento técnico, onde não há muito espaço para que os noivos demonstrem sua personalidade e o quanto aquele momento é especial para ambos.

No casamento religioso, é o padre ou pastor que desenvolve a fala da celebração, cabendo aos noivos os votos o “Sim”.

Quando o casamento é realizado por um celebrante, é possível ter muito mais controle sobre o perfil da cerimônia.

Os noivos podem dizer se querem uma celebração alegre e divertida ou se preferem algo mais sóbrio e delicado. Também é possível pedir que a cerimônia seja breve ou que o declamante desenvolva um conteúdo um pouco mais longo sobre os noivos e a união.

A união realizada por um celebrante profissional de casamentos como Daniel Santos, que atua como celebrante de casamentos em Ubatuba e Litoral Norte é completamente personalizada, com base na história do casal, inspirada em quem eles são individualmente e em quem eles querem ser, juntos.

Documentação Necessária e Passo a Passo para Dar Entrada No Casamento

Realizada a definição em relação a quem celebrará o casamento (padre, pastor, líder religioso ou celebrante), o próximo passo é realizar o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao casamento civil.

Será necessário solicitar à igreja ou ao celebrante responsável pelo casamento um requerimento para que seja realizado o casamento civil com efeito religioso.

Igrejas tradicionais e celebrantes profissionais já sabem como esse procedimento funciona e não haverá dificuldades em relação à obtenção desse documento, que deve ter a assinatura do celebrante ou líder religioso, a caneta.

Com o requerimento em mãos, os noivos devem comparecer ao cartório mais próximo à residência de um deles, acompanhados de duas testemunhas e portando RG ou documento oficial com foto, CPF e certidão de nascimento atualizada (a certidão de nascimento atualizada é muito parecida com uma segunda via e pode ser obtida em qualquer cartório civil do Brasil, independentemente de onde a pessoa foi registrada).  É importante levar algum valor em espécie para poder realizar pedidos de cópia e autenticação desses documentos, que podem ser feitos no próprio cartório (que nem sempre aceita cartão de débito ou crédito).

Caso algum dos noivos (ou ambos) seja divorciado, é importante que leve também sua certidão de casamento atualizada averbada e cópia de sentença ou escritura pública de divórcio. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória.

Importante salientar que esse requerimento deve ser levado ao cartório em um período entre 30 e 60 dias da data pretendida para o casamento e que a Habilitação para o Casamento Civil com Efeito Religioso (a autorização para que o casamento seja oficializado em uma cerimônia religiosa) só será concedida 20 dias após o pedido (podendo demorar um pouco mais, de acordo com a demanda do cartório onde o requerimento foi apresentado) e por isso são solicitados, no mínimo, 30 dias de antecedência à data do casamento para a apresentação do pedido.

Com a habilitação em mãos, o próximo passo é dizer sim na cerimônia, assinar os papeis e selar o compromisso de ser muito feliz com a pessoa amada.

As assinaturas dos noivos e das testemunhas são realizadas na cerimônia diante do padre, pastor ou celebrante e depois que o casamento ocorre, os noivos devem levar o documento assinado ao cartório para reconhecer a firma do celebrante (reconhecer a assinatura) e entregar no cartório em até 90 dias após a data da emissão da habilitação, substituindo esse documento pela tão sonhada Certidão de Casamento.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe com o seu noivo, noiva ou com aqueles amigos que pretendem (ou bem que poderiam pretender…) casar em breve.

Posts relacionados
casamento

Como economizar no casamento: 10 dicas práticas

casamento

Decoração de casamento em 2025: o que está em alta?

casamento

Música no Casamento: a importância da trilha sonora

casamento

Lista de Casamento: quantidade de presentes e faixas de preço

casamento

Como economizar no casamento: 10 dicas práticas

casamento

Decoração de casamento em 2025: o que está em alta?