O dia do casamento é muito aguardado por quem passou meses – ou até anos – organizando cada detalhe. E isso torna o pós-cerimônia mais que merecido: alguns dias de folga para descansar de todos os preparativos e poder aproveitar a lua de mel.
Os noivos brasileiros podem ficar tranquilos, pois, de acordo com a legislação nacional, a licença-casamento é um direito garantido que não pode ser negado.
Contudo é preciso ter atenção quanto às regras para poder usufruir desse benefício.
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O que regulariza a licença-casamento?
Ela está na Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei 5.452/1943, o que faz com que o direito seja garantido aos noivos que trabalham com carteira de trabalho assinada.
A licença-casamento, também conhecida como licença-gala, é diretamente abordada no artigo 473 da CLT: “O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] I I – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;”.
Apesar de muito objetiva, a lei pode deixar uma série de dúvidas que esclarecemos a seguir:
Como fazer a contagem dos dias da licença?
Na prática, funciona da seguinte maneira: a licença entra em vigor a partir do primeiro dia útil de trabalho – o dia da cerimônia não conta. Se o casamento acontece no sábado, por exemplo, a licença passa a ser contada apenas na segunda-feira, ou seja, as folgas serão na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira.
Se o casamento acontecer em uma quinta-feira, a licença então passará a ser contada na sexta-feira, ou seja, as folgas serão na sexta-feira, sábado e domingo.
Para que a licença seja válida, o funcionário tem que apresentar a certidão do casamento quando retornar ao trabalho.
Quantas vezes é possível tirar licença-casamento?
Se a cerimônia civil for em dia diferente da celebração religiosa será necessário que o casal decida qual das duas datas servirá de base para a contagem dos dias de folga.
Contudo, é possível que uma mesma pessoa desfrute da licença mais de uma vez. Para tanto é preciso que ela seja divorciada ou viúva, realizando uma nova união.
Dias de licença e comprovação
Outro ponto de atenção do benefício é a duração da licença que, em algumas profissões, pode ser mais que três dias. Para verificar o período a que tem direito, basta entrar em contato com o sindicato da profissão.
Após conferir a quantidade de dias, a dica é sentar e conversar com o superior direto para programar a saída e deixar tudo nos trilhos, tanto para o casamento, quanto para a atuação profissional.
Texto: Patrícia Milão
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